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Saiba quais são as modalidades de energia fotovoltaica?

A energia solar fotovoltaica se mostra a principal solução para clientes que desejam economizar e reduzir os custos com a energia elétrica. Conheça o sistema de geração de energia solar, saiba o tipo certo para sua necessidade.


A utilização da Energia Solar Fotovoltaica traz diversos benefícios, seja para o consumidor, a sociedade e o meio ambiente. Quando utilizada através da Geração Distribuída (link do artigo anterior), sistemas fotovoltaicos instalados diretamente em residências, indústrias e comércios, esses benefícios são ainda maiores.


No entanto, em alguns casos, os consumidores não têm área disponível para fazer a instalação dos módulos fotovoltaicos, que devem ser instalados preferencialmente voltados ao norte geográfico e expostos à radiação solar direta.


Alguns exemplos onde essa situação ocorre é com consumidores que moram em apartamentos, locatários ou telhados com sombreamentos, ou alguma categoria de bloqueio. Se você se enquadra em algum dessas situações, não se preocupe, existem modalidades de geração distribuída específicas para esse tipo de situação. É sobre isso que vamos falar nesse breve artigo.


Todas as modalidades de geração estão previstas na Resolução Normativa 482/2012, é nessa resolução estabelecidas todas as regras para o sistema de compensação de créditos de energia. Nós já falamos sobre os créditos de energia no artigo sobre Energia Solar Fotovoltaica, mas resumidamente, o excedente de energia, que é a energia injetada menos o consumo da rede, é contabilizado como crédito de energia, e pode ser utilizado dentro de um prazo de até cinco anos.


A energia armazenada como crédito pode ser utilizada para abater o consumo de outras unidades consumidoras diferentes da unidade consumidora onde foi gerada. Com essa possibilidade de abatimento de consumo pelos créditos de energia, surge um leque de oportunidades, todas elas com aplicações bem específicas.


A primeira modalidade é o Autoconsumo:


Mais simples e mais utilizada no Brasil. Essa modalidade consiste em um sistema fotovoltaico instalado em uma unidade consumidora e toda a energia gerada será utilizada apenas na mesma unidade consumidora onde a energia foi gerada. Assim, os créditos de energia serão destinados apenas à própria unidade consumidora onde o sistema fotovoltaico está instalado.


A segunda modalidade é o Autoconsumo Remoto:


Nessa modalidade os créditos de energia podem ser utilizados para abater do consumo de outras unidades consumidoras. Há basicamente duas regras fundamentais que precisam ser atendidas nessa modalidade:


1 – Todas as unidades consumidoras, tanto a que gera quanto as que recebem energia, devem ser atendidas pela mesma distribuidora;


2 – Todas as unidades consumidoras devem estar sob mesma titularidade, mesmo CPF ou CNPJ (Matriz e Filial).


Desde que atendam essas duas regras básicas, qualquer unidade consumidora pode receber créditos de energia. Dois exemplos esclarecem bem essa modalidade. O primeiro exemplo é de um consumidor que tem um apartamento na cidade e uma casa no interior. No apartamento não há área disponível para fazer a instalação do sistema fotovoltaico, mas na casa sim. Dessa forma o consumidor pode gerar a energia no interior e compensar a energia no apartamento.


O segundo exemplo é de uma empresa que tem uma sede própria e uma filial em um prédio alugado. Caso a empresa não queira instalar o sistema no prédio alugado, ela pode optar por instalar o sistema na matriz e compensar a energia na filial. Segundo dados da ANEEL, a modalidade Autoconsumo Remoto apresentou um crescimento de 65% em 2020 em relação ao período homólogo.


A terceira modalidade é de Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC):


Prevista para aplicação em condomínios. Nessa modalidade, o sistema fotovoltaico é conectado na unidade consumidora de titularidade do condomínio e o crédito de energia utilizado para abater dos consumos das unidades consumidoras no condomínio. Nessa modalidade é vedada a utilização dos créditos para abater consumos de unidades consumidoras que não pertencem ao condomínio, ou seja, não pode ter separação por via pública.


A quarta e última modalidade de geração é a Geração Compartilhada


Que consiste na união de consumidores para receber créditos de energia de um sistema fotovoltaico. Essa união pode ocorrer através de Consórcios ou Cooperativas. Caso a união seja de empresas, essas podem formar um consórcio e receber uma parcela dos créditos de energia proveniente da usina que será de titularidade do consórcio. Caso a união seja de pessoas físicas, essas precisam formar uma cooperativa e para isso há a exigência de um número mínimo de 20 pessoas.


Nesse caso a usina fotovoltaica ficará sob titularidade da cooperativa e os cooperados receberão uma parcela da energia gerada mensalmente. Segundo dados da ANEEL, a geração compartilhada apresentou um crescimento de 75% em 2020 em relação ao período homólogo.


Com todas essas informações são importantes reforçar que a energia solar é para todos, independente da modalidade a ser utilizada. Para determinar a melhor modalidade para você ou para sua empresa, procure um especialista e comece a utilizar a energia do Sol.


Quer receber mais conteúdo sobre energia solar? Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais sobre o tema.

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