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Marco Legal da Geração Distribuída: o que muda?



Aprovado em janeiro, o Marco Legal da Geração Distribuída trará mais segurança jurídica para quem produz a própria energia. Veja os principais pontos


Após tramitar no Congresso e no Senado, o PL 5.829/2019, que institui o novo Marco Legal da Geração Distribuída, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro.


Agora, a Lei 14.300/2022 traz segurança jurídica para quem gera energia vinda de fontes renováveis, como a solar. São duas modalidades principais: minigeração e microgeração distribuída.


Em ambos os casos, o sistema funciona nas instalações do consumidor. Assim, o direito do consumidor de produzir a própria energia de forma limpa e diminuindo a sobrecarga para o sistema elétrico recebe um grande incentivo federal.


Mas, de forma geral, o que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída?


Entendendo o Marco Legal da Geração Distribuída


O Marco Legal da Geração Distribuída regulamenta as modalidades de geração, assim como o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).


Como resultado, algumas mudanças foram introduzidas. Confira as principais:


Modalidades de geração


Conforme o novo Marco Legal da Geração Distribuída, a potência instalada da microgeração distribuída permanece sendo aquela menor ou igual a 75 kW.


Porém, quanto à minigeração, a potência antes definida como maior que 75 kW e menor ou igual a 5 MW agora se refere apenas a fontes despacháveis. Ou seja, usinas hidrelétricas, de biomassa ou sistemas fotovoltaicos com armazenamento de energia em baterias.


Por outro lado, a minigeração para fontes não despacháveis (como o sistema fotovoltaico on-grid, por exemplo, sem armazenamento em baterias) deve ter potência menor ou igual a 3 MW.


Cobrança de tarifas


Os microgeradores e minigeradores de energia elétrica on-grid podem compensar o uso da infraestrutura da rede elétrica enviando energia excedente à distribuidora. Essa injeção na rede se converte em créditos que geram descontos na conta de luz.


O Marco Legal, entretanto, determina que os novos consumidores arquem com os custos de distribuição. Por isso, componentes da conta de eletricidade, como a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), passarão a ser cobrados.


Assim, a cada 100 kWh/h de energia excedente enviada à rede, um percentual será retido para financiar a infraestrutura elétrica. O aumento será gradual, começando com 4% em 2023 e chegando a 27% em 2030.


Regra de transição


Para quem já produz energia solar como microgerador ou minigerador on-grid, o sistema de compensação atual vale até 2045.


O mesmo se aplica a quem aderir à energia solar até 12 meses depois da publicação da lei (ou seja, até 7 janeiro de 2023).


Já os consumidores que optarem pela geração distribuída 12 meses após a vigência do novo Marco Legal da Geração Distribuída vão entrar na regra de transição.


Esse mecanismo prevê uma cobrança gradual das taxas ao longo de seis ou sete anos, dependendo da data de adesão.


Quem instalar um sistema de energia solar fotovoltaica entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023 terá uma janela de tempo de sete anos. O percentual descontado da compensação dos créditos de energia elétrica começa com 4% em 2023 e atinge 27% em 2030.


Para quem optar pela energia solar após 7 de julho de 2023, o período de transição será mais curto, até 2029.


Em ambos os casos, no fim do prazo previsto, novas regras tarifárias serão regulamentadas pela ANEEL.


Portanto, agora é a hora de solicitar seu projeto de sistema solar fotovoltaico. Afinal, quem aderir à energia solar até 7 janeiro de 2023 continuará isento de cobranças até 2045!


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